Os Seguros Compreensivos, (Multirriscos), integram os Seguros Patrimoniais, reunindo as diferentes coberturas
numa mesma apólice de seguro.
Seguro Compreensivo Condomínio
Seguro obrigatório (Lei 73/66, art. 20º, regulamentada pelo Decreto 61.867/67), destinado a condomínios
verticais e horizontais. Trata-se de cobertura para todos os danos materiais tendo como bens seguráveis a
estrutura do edifício, partes, instalações elétricas e hidráulicas, e partes comuns, bem como as áreas privativas
(exceto fundações, alicerces e o terreno).
Seguro Compreensivo Empresarial
Seguro destinado a pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham suas atividades nas áreas de prestação
de serviços, comércio varejista ou atacado, oficina, depósito e indústria. Obrigatório por lei (Lei 73/66, art. 20º,
regulamentada pelo Decreto 61.867/67).
<
Seguro de veículos: Tem por objetivo garantir ao segurado ou aos seus beneficiários o pagamento de indenização
até o limite máximo contratado para cada cobertura, em decorrência de um sinistro coberto e descrito nas coberturas
e cláusulas contratadas na apólice de seguros.
Seguro de pessoas: Tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos segurados ou aos seus
beneficiários quando ocorrer um evento especificado nas condições contratuais.
Debenture: São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. É um mecanismo de Investimento com baixo risco (tem garantia real) e muito boa rentabilidade quando comparada a qualquer outro título tradicional de aplicação financeira do mercado, seja um CDB de Banco, LC de Financeira ou mesmo cotas de FIDC.
Solicite uma simulação